PROMOÇÃO

“PORTO TE LEVA AO GPSP 2026”

Certificado de Autorização
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF
nº 01.051138/2026

1. PROMOTORAS

1.1. A promoção intitulada “PORTO TE LEVA AO GPSP 2026” é realizada na Modalidade Sorteio, em todo território nacional, pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (“Promotora Mandatária” e/ou “PORTO”), inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, com sede na Avenida Rio Branco, 1.489/Rua Guaianases, 1.238, Campos Elíseos, CEP 01205-001, São Paulo/SP, em parceria com a AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (“Promotora Aderente” e/ou “AZUL SEGUROS”), inscrita no CNPJ sob o nº 33.448.150/0001-11, com sede na Avenida Rio Branco, 80, 16º ao 20º Andar, Centro, CEP 20.040-070, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominadas em conjunto como “Promotoras”.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. A promoção é aberta ao mercado e aos Clientes Porto Seguro, sendo destinada exclusivamente a pessoas físicas, ficando expressamente vedada a participação de pessoas jurídicas. Para participar, o interessado deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
  2. Estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e residir no Brasil;
  3. Baixar o Aplicativo da PORTO (“App PORTO”) e realizar o cadastro na promoção durante o período de participação; e
  4. Cumprir todas as demais condições previstas neste Regulamento, inclusive, quando aplicável, as regras relacionadas à contratação ou renovação dos Seguros Participantes.

2.2. A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

3. OBJETIVO

3.1. A promoção tem por objeto a distribuição de prêmios por meio de sorteio, com base no resultado da extração da Loteria Federal, sendo contemplados 3 (três) ganhadores, cada um com 1 (um) par de ingressos para o Formula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2026, a ser realizado no Autódromo de Interlagos entre os dias 6 e 8 de novembro de 2026.

4. PERÍODOS DE VIGÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

4.1. O período de vigência da promoção será compreendido entre os dias 20 de julho de 2026 e 13 de outubro de 2026, incluindo a apuração do sorteio.

4.2. O período de participação será o compreendido entre a 0h do dia 20 de julho de 2026 e as 23h59min do dia 30 de setembro de 2026 (horário oficial de Brasília), e engloba o cadastro na promoção e, quando aplicável, a aceitação da proposta de contratação ou renovação do Seguro Participante. Quaisquer atos realizados fora do período de participação serão desconsiderados para todos os efeitos.

4.2.1. A participação poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados por meio do App PORTO e do site https://maisbeneficios.portoseguro.com.br/promocao/portoevocenogpsp2026, sendo mantidas inalteradas a data do sorteio e demais condições deste Regulamento.

4.3. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, disponível no site https://maisbeneficios.portoseguro.com.br/promocao/portoevocenogpsp2026, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante a vigência da promoção. Dúvidas encaminhadas fora do horário de funcionamento serão analisadas a partir do primeiro dia útil subsequente.

5. CADASTRO

5.1. O interessado deverá acessar o App PORTO e seguir os passos abaixo, conforme a sua condição:

  1. Se já possuir conta: deverá fazer login no aplicativo, acessar o banner da promoção na área logada e realizar o seu cadastro, conforme estabelecido no item 5.2. deste Regulamento.
  2. Se não possuir conta: deverá baixar o aplicativo, realizar o primeiro acesso informando o número de inscrição no CPF, validar os dados via token de segurança e criar sua senha. Após logar, deverá acessar o banner da promoção e seguir os passos descritos no item 5.2. deste Regulamento. O App PORTO está disponível gratuitamente na Google Play Store (Android) e Apple App Store (iOS). As lojas oficiais de aplicativos são apenas plataformas de download, sem qualquer responsabilidade ou envolvimento com esta promoção.

5.2. Para efetivar a participação, o interessado deverá preencher ou confirmar no formulário da promoção os seguintes dados: (i) nome completo, (ii) número de inscrição no CPF, (iii) telefone com DDD e (iv) e-mail, além de ler e aceitar expressamente os termos deste Regulamento.

5.2.1. A ausência do aceite aos termos do presente Regulamento ou o não preenchimento de campos obrigatórios impedirão a conclusão do cadastro e, consequentemente, a participação na promoção.

5.3. Efetivado o cadastro nos termos acima, o interessado torna-se um participante da promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio.

6. SEGUROS PARTICIPANTES E NÚMEROS DA SORTE ADICIONAIS

6.1. São elegíveis para esta promoção os seguros indicados no quadro abaixo (“Seguros Participantes”):

Seguro Participante Números da Sorte Adicionais por contratação ou renovação
Seguro Celular 2 (dois) Números da Sorte Adicionais
Seguro Residencial* 3 (três) Números da Sorte Adicionais
Seguro Auto Porto 5 (cinco) Números da Sorte Adicionais
Seguro Moto Porto 5 (cinco) Números da Sorte Adicionais
Azul Seguro Auto 5 (cinco) Números da Sorte Adicionais
Seguro Moto Azul 5 (cinco) Números da Sorte Adicionais
Seguro Proteção Combinada** 5 (cinco) Números da Sorte Adicionais

*O Seguro Residencial contempla as modalidades Essencial, Habitual, Veraneio, Premium e Private. **O Seguro Proteção Combinada da PORTO é uma modalidade que une o Seguro Auto e Seguro Residencial em uma única apólice, podendo, também, incluir o Seguro Celular, a critério do cliente.

6.2. Os Seguros Participantes poderão ser contratados por meio do site www.portoseguro.com.br, do App PORTO ou de um corretor de seguros credenciado, observado o respectivo horário de atendimento de cada canal.

6.3. Deverão ser observadas as regras de aceitação de risco e as condições gerais do seguro vigentes no momento da contratação ou renovação.

6.4. A contratação ou renovação dos Seguros Participantes não é obrigatória para participação nesta promoção e, se realizada, não garante a participação automática nem a atribuição de Números da Sorte. Para concorrer, é indispensável que o interessado preencha todos os requisitos de elegibilidade e realize o seu cadastro na promoção por meio do App PORTO, nos termos deste Regulamento.

6.4.1. A atribuição de Números da Sorte Adicionais fica estritamente condicionada à efetiva aceitação, pela PORTO e/ou pela AZUL SEGUROS, da proposta de contratação ou renovação do Seguro Participante. O mero envio de proposta pendente de análise ou recusada não gera qualquer direito a estes Números da Sorte.

6.4.2. No caso de contratação ou renovação do Seguro Participante, fica estabelecido desde já que será considerado participante na promoção exclusivamente o segurado — devendo o cadastro ser realizado obrigatoriamente sob o seu respectivo nome e CPF —, o que não se confunde com o condutor principal do automóvel ou motocicleta, o usuário do celular ou os residentes do imóvel segurado, de modo que a estes últimos não é resguardado qualquer direito de participação e/ou premiação.

6.4.3. O cancelamento da apólice, sob qualquer hipótese, ensejará a exclusão automática e imediata do participante da presente promoção, com a consequente invalidação de eventuais Números da Sorte gerados por aquele seguro. Ressalta-se que a regularidade e vigência da apólice serão obrigatoriamente checadas na data da apuração do sorteio, sendo desclassificado o participante cuja apólice esteja cancelada nesta fase. Entende-se por cancelamento passível de desclassificação aquele decorrente de solicitação ou iniciativa do cliente (participante) ou de seu corretor, mantendo-se o direito do participante nos casos em que o cancelamento ocorra de forma automática em razão de sinistro de perda total.

6.5. Estão expressamente excluídos desta promoção os demais produtos e serviços oferecidos pela PORTO e pela AZUL SEGUROS que não tenham sido explicitamente elencados neste Regulamento. Esta exclusão aplica-se, taxativamente, tanto a novas contratações quanto a renovações dos seguintes produtos: Azul por Assinatura, Itaú Seguros, Mitsui Seguros e Auto Frota (PJ).

7. ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

7.1. Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de efetivação do cadastro.

7.1.1. A atribuição do Número da Sorte é realizada de forma automática pelo sistema da promoção. De forma que, o recebimento deste número não garante a validação da participação na promoção, a qual está sujeita à verificação dos dados cadastrais e cumprimento das demais condições de participação, a qualquer tempo, em especial durante a apuração do sorteio.

7.1.2. Os Números da Sorte atribuídos poderão ser consultados na área logada do App PORTO, em até 1 (um) dia útil antes do sorteio.

7.2. Não haverá limite para a quantidade de Números da Sorte que um mesmo participante poderá receber nesta promoção, desde que cumpridos todos os critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento. No entanto, cada participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez com o prêmio desta promoção. Caso o mesmo participante venha a ser identificado no sorteio, este será desclassificado para fins de premiação subsequente, aplicando-se a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para a definição de um novo ganhador, garantindo-se assim a pluralidade de contemplados.

7.2.1. O participante receberá os Números da Sorte Adicionais correspondentes a cada apólice de Seguro Participante contratada ou renovada em seu CPF, durante o período de participação da promoção. Essa concessão exige que cada seguro esteja atrelado a um bem distinto: um veículo com placa e chassi diferentes, um imóvel residencial em endereço próprio ou um celular com IMEI exclusivo.

7.3. Será emitida 1 (uma) Série, identificada pelo número “0”, composta por 100.000 (cem mil) Números de Ordem numerados de 00.000 (incluso este) a 99.999 (incluso este), válidas durante a vigência da promoção.

7.4. Os Números da Sorte serão compostos por 5 (cinco) dígitos que correspondem ao Número de Ordem, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento.

Exemplificando — Composição do Número da Sorte (Número de Ordem):
5 4 1 3 7

7.5. Encerrado o período de participação e em momento anterior à extração da Loteria Federal, a PORTO enviará à SPA/MF o resumo do banco de dados contendo a identificação dos participantes e seus respectivos Números da Sorte, o qual será devidamente anexado na aba “Apuração” do Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC.

8. PRÊMIOS

8.1. Serão distribuídos 3 (três) prêmios, que consistem, cada um, em:

8.1.1. 1 (um) voucher equivalente a 1 (um) par de ingressos físicos para a Arquibancada PORTO no Formula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2026, a ser realizado no Autódromo de Interlagos, entre os dias 6 e 8 de novembro de 2026, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A premiação contempla, obrigatoriamente, 1 (um) ingresso para o ganhador e 1 (um) ingresso para o acompanhante de sua escolha. Os ingressos darão direito de assistir aos 3 (três) dias do evento.

8.2. O valor total dos prêmios distribuídos neste promoção é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

8.2.1. O valor dos prêmios ora indicado foi estimado com base no valor de mercado em vigor na data de elaboração deste Regulamento, sendo certo que tal valor poderá sofrer variações em razão de oscilações do mercado cambial e inflação, bem como em razão de negociações e/ou acordos comerciais decorrentes da condição da Promotora Mandatária, na qualidade de patrocinadora do Formula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2026. Assim, independentemente do valor de mercado atribuído aos prêmios, os ganhadores farão jus tão somente ao recebimento dos prêmios ora descritos, sendo vedada qualquer obtenção de vantagem econômica.

8.2.2. A PORTO se compromete a comprovar a propriedade dos prêmios com até 8 (oito) dias de antecedência do sorteio, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72. E, em cumprimento ao quanto disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a PORTO recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

8.3. Fica, desde já, estabelecido que:

8.3.1. O evento objeto da premiação ocorrerá no Autódromo de Interlagos, no Município de São Paulo, estando as Promotoras integralmente desobrigadas a cobrir quaisquer despesas que venham a incorrer com o uso da premiação, incluindo, mas não se limitando, a deslocamento, gasolina, combustível, estacionamento, hospedagem e/ou alimentação.

8.3.2. Os acompanhantes deverão observar a faixa etária e demais regras estabelecidas pela Formula 1, para acesso e permanência no evento.

8.3.3. Os ingressos oferecidos na promoção estão unicamente atrelados ao evento descrito neste Regulamento, não cabendo qualquer tipo de troca, em especial de data, pagamento, indenização ou compensação por parte das Promotoras, caso os ganhadores ou acompanhantes eventualmente deixem de comparecer no evento, independentemente do motivo.

8.3.4. Na hipótese de alteração das datas ou cancelamento do evento ora descrito por motivo de força maior, a PORTO se compromete a divulgar esta informação em todos os canais de divulgação da promoção, tomando todas as providências necessárias para que os ganhadores e seus acompanhantes usufruam dos ingressos, nos termos estabelecidos neste Regulamento, em nova data a ser programada pela empresa organizadora.

8.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser alterados, retificados, substituídos ou trocados por qualquer outro produto ou serviço, tampouco poderão ser comercializados ou convertidos em dinheiro.

9. SORTEIO

9.1. O sorteio será realizado no dia 10 de outubro de 2026, de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal para fins de identificação dos 3 (três) ganhadores da promoção.

9.1.1. Caso a extração da Loteria Federal prevista não seja realizada na data estipulada, será considerada, para fins de apuração, a extração imediatamente subsequente, desconsiderando-se qualquer outra realizada em data anterior àquela originalmente prevista.

9.2. Primeiramente, será identificado o Número de Ordem Base, que corresponderá aos algarismos das UNIDADES SIMPLES do 1º ao 5º Prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplificado a seguir em vermelho:

Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio 3 2 5 7 5
2º prêmio 4 6 9 8 4
3º prêmio 9 9 0 8 1
4º prêmio 2 0 1 9 3
5º prêmio 6 9 8 0 7

Número de Ordem Base: 54137 · Número da Sorte Base: 54137

9.3. O Número de Ordem Base identificado nos termos acima será considerado o Número da Sorte Base, desde que efetivamente distribuído a algum participante.

9.3.1. Desta forma, será considerado o primeiro potencial ganhador, o portador do Número da Sorte Base identificado nos termos acima.

9.3.2. Consequentemente, os demais potenciais ganhadores serão os portadores dos Números da Sorte correspondentes aos Números de Ordem imediatamente superiores ao Número de Ordem Base, até que se atinja a quantidade de Números da Sorte Contemplados da promoção.

9.3.3. Tendo como referência o exemplo acima, os 3 (três) Números da Sorte Contemplados seriam 54137, 54138 e 54139.

9.4. Caso o Número de Ordem Base ou qualquer outro, identificado no sorteio, não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante, será aplicada a Regra de Aproximação a seguir:

REGRA DE APROXIMAÇÃO: Primeiramente será considerado como potencial ganhador o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior de forma decrescente, até que se identifique 1 (um) potencial ganhador.

9.5. Os participantes selecionados no sorteio serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pela PORTO e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção.

10. DA APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

10.1. A apuração dos potenciais ganhadores ocorrerá em 13 de outubro de 2026, a partir das 14h, na sede da INSPIRIT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., localizada na Rua Jaceru, 225, Brooklin, CEP 04705-000, São Paulo/SP, contratada pela PORTO para gerenciar e operacionalizar esta promoção.

10.1.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos.

10.2. Os potenciais ganhadores serão contatados pela PORTO, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail informados no cadastro da promoção, sendo comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar a sua identidade (RG e CPF, CNH ou CIN), assim como demonstrar a cumprimento das condições de participação previstas neste Regulamento, dentro do prazo até 72h (setenta e duas horas), sob pena de desclassificação.

10.2.1. Decorridas as 72h (setenta e duas horas), contadas do efetivo contato com o potencial ganhador, sem que este tenha atendido, na íntegra e de forma satisfatória às solicitações da PORTO, notadamente quanto à apresentação da documentação e confirmações exigidas, este será automaticamente desclassificado.

10.2.1.1. A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela PORTO, sendo responsabilidade exclusiva dos participantes, sobretudo os potenciais ganhadores, a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e e-mail. Todos os participantes, incluindo os potenciais ganhadores, serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela PORTO.

10.2.2. Além disso, durante o procedimento de validação, a PORTO se certificará de que os potenciais ganhadores (i) não revogaram a adesão a este Regulamento, por consequência, cancelaram a sua participação nesta promoção; (ii) não se enquadram entre as pessoas que não podem participar da promoção; e (iii) não descumpriram quaisquer itens deste Regulamento, sob pena de desclassificação.

10.3. Em qualquer hipótese de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação, prevista neste Regulamento, para identificar outro potencial ganhador (suplente) que, comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela PORTO, será declarado ganhador da promoção.

10.3.1. A PORTO poderá identificar quantos potenciais ganhadores suplentes julgar necessários para assegurar a seleção de 3 (três) ganhadores que cumpram todos os requisitos de participação, desde que observados os prazos para realização do evento e divulgação dos ganhadores no site da promoção, este último previsto no item 12.3. deste Regulamento.

10.3.2. A seleção dos suplentes tem como finalidade tão somente substituir qualquer potencial ganhador, inicialmente identificado, caso seja constatada qualquer irregularidade na sua participação, a qualquer tempo e, sobretudo, durante o procedimento de validação previsto neste Regulamento.

10.4. Os ganhadores serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a validação, por meio dos dados constantes no cadastro da promoção.

10.5. A Ata de Apuração do Sorteio será elaborada após a apuração do sorteio e entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.

11. ENTREGA DOS PRÊMIOS

11.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de qualquer ônus, em até 7 (sete) dias, antes da data do evento.

11.1.1. O voucher será inicialmente entregue a cada ganhador por meio de Carta Compromisso, contendo as informações para retirada dos ingressos físicos, a ser enviada ao endereço de e-mail informado no cadastro da promoção.

11.1.2. A retirada dos ingressos físicos em substituição ao voucher é de responsabilidade exclusiva dos ganhadores e deverá ser feita pessoalmente, na sede da Promotora Mandatária em São Paulo/SP ou em outro local por ela indicado. O agendamento de data e horário para a retirada será informado na Carta Compromisso. Ressalta-se que a troca é obrigatória, não sendo permitido o acesso ao evento portando apenas o voucher.

11.1.3. As Promotoras isentam-se de qualquer responsabilidade por perda, roubo, furto, extravio, dano ou mau uso dos ingressos após a retirada, sendo inviável a emissão de segunda via, reembolso ou compensação. Da mesma forma, as Promotoras não respondem por eventuais danos físicos, materiais ou incidentes ocorridos durante a retirada, o deslocamento ou o usufruto do prêmio no evento, incluindo as dependências do Autódromo de Interlagos, cuja responsabilidade é exclusiva dos ganhadores, seus acompanhantes e procuradores, a depender do caso. Eventuais atrasos na disponibilização dos prêmios serão comunicados aos ganhadores, empenhando-se as Promotoras para concluir a entrega o quanto antes.

11.2. No momento da retirada dos ingressos, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que deverão ser entregues à PORTO, junto com cópias dos documentos oficiais de identificação civil, nos termos da lei.

11.2.1. A retirada dos ingressos deverá ser realizada obrigatoriamente pelo próprio ganhador, de forma presencial, munido de seu documento de identidade válido, não sendo permitida, sob qualquer hipótese, a retirada por terceiros ou mediante procuração.

11.2.2. Os documentos serão mantidos sob guarda da PORTO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, após o término da promoção.

11.3. Ao receber seu prêmio, cada ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.

11.4. O prazo legal para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Todavia, por se tratar de premiação vinculada a um evento com data certa e improrrogável, os ganhadores perderão o direito ao prêmio caso não sejam localizados ou não se manifestem em tempo hábil para a efetiva retirada dos ingressos físicos. Se a proximidade do evento inviabilizar a retirada e a fruição dos ingressos, ou decorrido o prazo legal, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, por uma das Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, nos termos da lei.

11.5. No caso de falecimento de qualquer ganhador antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros legítimos farão jus à premiação, desde que apresentem a documentação legal comprobatória em tempo hábil. A entrega e a fruição dos ingressos pelos herdeiros ficarão estritamente condicionadas à viabilidade cronológica e operacional antes da data de realização do evento, sob pena de perda do direito por impossibilidade de fruição e consequente recolhimento do valor correspondente, por uma das Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União.

11.6. A responsabilidade das Promotoras para com os ganhadores encerrar-se-á com a entrega dos prêmios nos termos acima.

12. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS

12.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site https://maisbeneficios.portoseguro.com.br/promocao/portoevocenogpsp2026, do App PORTO, do site www.portoseguro.com.br, mídias sociais, materiais impressos, materiais de venda e demais canais de divulgação, a critério da PORTO.

12.2. O Regulamento completo, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site https://maisbeneficios.portoseguro.com.br/promocao/portoevocenogpsp2026, durante todo o período de vigência desta, de forma que a PORTO solicita dispensa de aposição do número do Certificado de Autorização SPA/MF nos demais materiais de divulgação.

12.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte ocorrerá no site https://maisbeneficios.portoseguro.com.br/promocao/portoevocenogpsp2026, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

13. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

13.1. Não poderão participar da promoção: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem aos requisitos do item 2.1.; (iii) quaisquer pessoas diretamente envolvidas em seu planejamento e execução, incluindo aquelas vinculadas à PORTO, agência de propaganda e promoção, escritório de advocacia e quaisquer outras empresas diretamente envolvidas com a criação, produção e execução da promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.2. Serão desclassificadas a qualquer momento: (i) as pessoas impedidas de participar acima indicadas; (ii) aqueles que não atenderem aos requisitos de participação desta promoção, incluindo clientes de verticais da PORTO que não são elegíveis; (iii) as participações oriundas de compras dos Seguros Participantes que tenham sido canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo; (iv) as participações efetuadas por meio de obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, ou, ainda, aquelas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção; e, (v) os participantes que não apresentarem à PORTO a documentação exigida no momento da entrega da premiação, nos termos do Artigo 63 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/22.

13.3. Fica, desde já estabelecido, que todos os cadastros poderão ser auditados a qualquer tempo, em especial durante a apuração do sorteio, a fim de que seja verificado o integral cumprimento das condições de participação, sob pena de desclassificação.

13.3.1. Para manter a integridade da promoção, a PORTO poderá, a qualquer momento e, sobretudo, durante a apuração do sorteio, solicitar que os participantes, em especial os potenciais ganhadores, forneçam elementos que comprovem a sua identidade, bem como demonstrem o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.

13.3.2. Caso haja qualquer indício de fraude ou descumprimento do Regulamento, a PORTO poderá desclassificar os participantes envolvidos, a qualquer tempo, sem que estes tenham qualquer direito à premiação, deixando, ainda, de lhes atribuir Números da Sorte e/ou cancelando os eventualmente atribuídos. Assim sendo, o recebimento automático de Número da Sorte não significa a validação da participação.

13.3.3. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela PORTO, deverão ser prioritariamente enviados por meio eletrônico e por imagem (e-mail ou WhatsApp, a critério da PORTO). A recusa em apresentar os documentos ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

13.3.4. A PORTO poderá analisar, também, a regularidade da compra dos Seguros Participantes e, em caso de incoerências ou indícios de fraude, estes participantes poderão vir a ser desclassificados, assim como poderá ser bloqueada qualquer outra compra advinda do mesmo canal.

13.3.5. O simples cadastro na promoção e o recebimento de Números da Sorte não garantem ao participante a regularidade de sua participação nesta promoção, sendo certo que a regularidade será comprovada pelo atendimento de todos os itens deste Regulamento.

13.4. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.

13.5. Caso ocorra a desclassificação do potencial ganhador após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela PORTO ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.

13.6. Não serão consideradas válidas as participações que não atenderem aos prazos, requisitos e condições ora estabelecidos, tampouco, será admitida qualquer outra forma de participação na promoção, senão a descrita no Regulamento.

13.7. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade de participação na promoção, não respondendo a PORTO por eventuais equívocos do interessado/participante.

13.8. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro do participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela PORTO em face do infrator.

13.9. Caberá à PORTO, ainda, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

14. TRATAMENTO E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

14.1. Ao se cadastrar na promoção, o participante aceita os termos e adere ao presente Regulamento, de forma que a PORTO poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas na promoção; controlar a distribuição de Números da Sorte e dos prêmios; prestar contas à SPA/MF; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar a promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação na promoção, por e-mail, SMS, e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome no site da promoção, bem como no site oficial e mídias sociais da PORTO, caso venha a ser o ganhador, nos limites do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

14.2. A PORTO garante que todas as informações coletadas para fins de participação na promoção estarão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessadas por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

14.3. Os participantes poderão, a qualquer momento, exercer seus direitos como titulares de dados pessoais (incluindo o acesso, confirmação e eliminação) mediante solicitação enviada ao canal dpo.privacidade@portoseguro.com.br, observadas as bases legais aplicáveis e ressalvadas as hipóteses de armazenamento necessárias ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

14.3.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a solicitação de eliminação dos dados pessoais essenciais à promoção ou a revogação da adesão a este Regulamento acarretará a imediata desclassificação do participante e a cessação do envio de comunicações correlatas.

14.3.2. A revogação da adesão ou a eliminação tratadas acima restringe-se exclusivamente aos dados processados para a execução deste Regulamento, não se estendendo ao tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da execução de demais contratos mantidos com a PORTO, ou para o cumprimento de demais obrigações legais e regulatórias.

14.4. As informações e os dados coletados poderão ser utilizados para fins jurídicos ou solicitados por autoridades públicas, de acordo com o prazo de retenção legal e/ou regulatória. Para mais informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, os participantes deverão acessar a Política de Privacidade, disponível em https://www.portoseguro.com.br/politica-de-privacidade e em consonância com a legislação vigente e aplicável.

15. DIREITO DE USO DE NOME, IMAGEM, SOM DE VOZ

15.1. Os ganhadores da promoção autorizam a PORTO a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, de forma gratuita, exclusivamente para fins de divulgação do resultado da promoção e registro da entrega e fruição dos prêmios. Esta autorização é válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apuração do sorteio.

15.2. A utilização dos direitos de personalidade mencionados no item anterior ocorrerá em território nacional, não gerando qualquer ônus, custo ou obrigação de pagamento de indenização ou cachê por parte da PORTO.

15.3. A veiculação institucional e publicitária sobre o resultado da promoção e a experiência dos ganhadores no evento poderá ser realizada por meio dos canais oficiais de comunicação da PORTO, incluindo:

  1. Internet e Ambiente Digital: site institucional da PORTO, site da promoção, aplicativos oficiais e redes sociais corporativas (tais como Instagram, TikTok, YouTube, Facebook, LinkedIn e X/Twitter);
  2. Mídia Eletrônica e Interna: telas e painéis digitais em prédios administrativos ou canais de comunicação interna com corretores e colaboradores; e/ou
  3. Comunicações Gerais: e-mails informativos, comunicados de imprensa e relatórios de prestação de contas da promoção.

15.4. Em síntese e para todos os efeitos legais, em conformidade com a legislação promocional vigente, as Promotoras estão obrigadas a divulgar tão somente o nome e o Número da Sorte dos ganhadores para fins de prestação de contas. Fica estipulado que a efetiva utilização e veiculação dos materiais de imagem e som de voz detalhados nesta seção constituem uma faculdade da PORTO, não subsistindo qualquer obrigação de publicação ou cobertura por parte desta.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores.

16.2. Os prêmios poderão ser expostos por meio de imagens ilustrativas nos materiais físicos e digitais de divulgação da promoção.

16.3. É proibida a reprodução parcial ou total das marcas das Promotoras, bem como dos elementos que fazem parte da promoção. Qualquer reprodução não autorizada pode constituir infração passível de sanções.

16.4. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e/ou a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na promoção e/ou utilização da premiação.

16.5. Esta promoção não possui qualquer vínculo, tampouco é patrocinada ou administrada pela empresa organizadora da Formula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2026, sendo a PORTO a única e exclusiva responsável pela manutenção, disponibilização e desenvolvimento da promoção.

16.6. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

16.7. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia Andressa Jampaulo Sociedade Individual de Advocacia com a documentação fornecida pelas Promotoras.

16.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os seus termos autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).